
STF retoma nesta quarta-feira (12) o julgamento sobre inclusão do recreio na jornada dos professores
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (12) o julgamento que vai definir se o período do recreio deve ser considerado parte da jornada de trabalho dos professores. A decisão tem repercussão geral e poderá impactar diretamente a carga horária e a remuneração de milhares de profissionais da educação em todo o país.O caso voltou à pauta após pedido de destaque do ministro Edson Fachin, o que reiniciou a contagem dos votos no plenário. O relator, ministro Gilmar Mendes, defende que o recreio não integra a jornada de trabalho docente, argumentando que se trata de um intervalo destinado à recomposição física e mental, e não de tempo efetivo de trabalho.Por outro lado, os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Cristiano Zanin sustentam que o recreio deve ser contabilizado, uma vez que o professor continua à disposição da escola e, muitas vezes, supervisiona os alunos durante esse período.O julgamento tem origem em uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 1.058), apresentada pela Associação Brasileira das Mantenedoras de Faculdades (Abrafi). A entidade questiona decisões da Justiça do Trabalho que presumiram a inclusão automática do recreio — de cerca de 15 minutos — na jornada docente.A decisão do STF servirá como referência para todos os tribunais do país e deverá orientar futuras ações trabalhistas envolvendo a categoria. O resultado definirá se o recreio passará a contar oficialmente como tempo de trabalho para fins de remuneração e jornada.
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (12) o julgamento que vai definir se o período do recreio deve ser considerado parte da jornada de trabalho dos professores. A decisão tem repercussão geral e poderá impactar diretamente a carga horária e a remuneração de milhares de profissionais da educação em todo o país.
O caso voltou à pauta após pedido de destaque do ministro Edson Fachin, o que reiniciou a contagem dos votos no plenário. O relator, ministro Gilmar Mendes, defende que o recreio não integra a jornada de trabalho docente, argumentando que se trata de um intervalo destinado à recomposição física e mental, e não de tempo efetivo de trabalho.
Por outro lado, os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Cristiano Zanin sustentam que o recreio deve ser contabilizado, uma vez que o professor continua à disposição da escola e, muitas vezes, supervisiona os alunos durante esse período.
O julgamento tem origem em uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 1.058), apresentada pela Associação Brasileira das Mantenedoras de Faculdades (Abrafi). A entidade questiona decisões da Justiça do Trabalho que presumiram a inclusão automática do recreio — de cerca de 15 minutos — na jornada docente.
A decisão do STF servirá como referência para todos os tribunais do país e deverá orientar futuras ações trabalhistas envolvendo a categoria. O resultado definirá se o recreio passará a contar oficialmente como tempo de trabalho para fins de remuneração e jornada.
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