
Multa de R$ 7 mil: desmatamento ilegal atinge área da Mata Atlântica em Fernandes Pinheiro
Na data de 20/01/2026, uma equipe da Polícia Militar Ambiental atendeu a uma denúncia de desmatamento, recebida por meio do 181, no município de Fernandes Pinheiro. No local denunciado, foi realizada vistoria técnica, na qual foi constatado dano em Floresta Nativa Secundária em Estágio Médio de Regeneração, pertencente ao Bioma Mata Atlântica, mediante corte de árvores e destoca, realizados com o uso de trator e motosserra, em área correspondente a aproximadamente 0,96 hectare.As espécies nativas afetadas foram Pinheiro-do-Paraná, Vassourão-Branco, Bracatinga, Canela, Pessegueiro-Bravo, Guabirobeira, Pimenteira, entre outras.O responsável pelos danos informou não possuir autorização do órgão ambiental competente para a realização das intervenções. Diante da ilicitude constatada, foi lavrado Auto de Infração Ambiental no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), por infringir o artigo 49, parágrafo único, do Decreto Federal nº 6.514/2008, ficando a área embargada. O fato será comunicado à Polícia Civil, para conhecimento e adoção das medidas penais cabíveis.
Na data de 20/01/2026, uma equipe da Polícia Militar Ambiental atendeu a uma denúncia de desmatamento, recebida por meio do 181, no município de Fernandes Pinheiro. No local denunciado, foi realizada vistoria técnica, na qual foi constatado dano em Floresta Nativa Secundária em Estágio Médio de Regeneração, pertencente ao Bioma Mata Atlântica, mediante corte de árvores e destoca, realizados com o uso de trator e motosserra, em área correspondente a aproximadamente 0,96 hectare.
As espécies nativas afetadas foram Pinheiro-do-Paraná, Vassourão-Branco, Bracatinga, Canela, Pessegueiro-Bravo, Guabirobeira, Pimenteira, entre outras.
O responsável pelos danos informou não possuir autorização do órgão ambiental competente para a realização das intervenções. Diante da ilicitude constatada, foi lavrado Auto de Infração Ambiental no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), por infringir o artigo 49, parágrafo único, do Decreto Federal nº 6.514/2008, ficando a área embargada. O fato será comunicado à Polícia Civil, para conhecimento e adoção das medidas penais cabíveis.
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